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Despacho - 2 - SACP-IND - (319616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 272 - CEOF - Não apreciado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (338390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se o seguinte art. 32 à proposição em epígrafe.
Art. 32. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92, condicionados ao estrito cumprimento das normas de controle e transparência estabelecidas neste artigo (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º O reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores e a autorização para pagamento de restos a pagar são de responsabilidade exclusiva da autoridade ordenadora de despesa, devendo ser formalizados mediante ato próprio publicado obrigatoriamente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) antes da respectiva liquidação e emissão da Nota de Lançamento (NL) no SIAC/SIGGo.
§ 2º O processo administrativo de reconhecimento de dívidas deve conter a instrução pormenorizada que demonstre o direito adquirido do credor, a causa detalhada da não ocorrência do pagamento na época própria, o nexo causal com o contrato regular ou a correspondente apuração de responsabilidade em caso de ausência de cobertura contratual.
§ 3º Em observância aos princípios da publicidade e da transparência da gestão fiscal, cada Poder e órgão autônomo manterá, em seus respectivos Portais de Transparência, aba específica ou opção de consulta e exportação de dados consolidados (em formato aberto e auditável), atualizada mensalmente, identificando individualmente as despesas de Restos a Pagar (Processados e Não Processados) e as Despesas de Exercícios Anteriores (reconhecimentos de dívidas).
§ 4º Os relatórios, extratos ou ferramentas de consulta pública de que trata o § 3º deverão disponibilizar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – Identificação do credor, contendo a razão social ou nome completo e o correspondente número de inscrição no CPF ou CNPJ;
II – Descrição detalhada do objeto da despesa;
III – Valor exato do compromisso financeiro a ser pago ou cancelado;
IV – Causa detalhada da inscrição, do cancelamento ou da motivação para o reconhecimento da dívida fora do exercício de competência;
V – Identificação da autoridade ordenadora de despesa responsável por autorizar a inscrição, o cancelamento, o reconhecimento ou o pagamento do ato;
VI – Indicação dos números correspondentes da Nota de Empenho (NE), da Nota de Lançamento (NL) de liquidação ou da Previsão de Pagamento (PP), conforme o estágio da despesa;
VII – Identificação do programa de trabalho, fonte de recursos e classificação econômica, destacando o elemento de despesa 92 quando aplicável;
VIII – Número do respectivo processo administrativo de reconhecimento ou de apuração de responsabilidade, com link para acesso à sua íntegra, ressalvados os dados sigilosos por lei.
§ 5º Fica vedada qualquer liberação de recursos financeiros ou emissão de ordem bancária para o pagamento das despesas tratadas neste artigo caso a unidade orçamentária descumpra os prazos e os requisitos de transparência e publicidade ativa previstos nos parágrafos anteriores, aplicando-se as penalidades de suspensão de alterações orçamentárias e responsabilização pessoal do gestor.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar a governança fiscal, o controle social e a conformidade jurídica dos atos de reconhecimento de dívidas e de pagamento de restos a pagar no âmbito do Distrito Federal para o exercício de 2026. A proposta confere maior rigidez às regras vigentes ao incorporar diretrizes fundamentais estabelecidas no Decreto 32.598 de 15/12/2010, que regula as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
A alteração proposta institui a obrigatoriedade de publicação prévia do ato de reconhecimento de dívida no Diário Oficial do Distrito Federal e impõe o dever de transparência ativa por meio dos portais eletrônicos de cada Poder. Para assegurar a efetividade do controle e permitir o rastreamento integral das despesas de exercícios anteriores e dos restos a pagar inscritos ou cancelados, determina-se a disponibilização de ferramentas de consulta e exportação de dados em formatos abertos e auditáveis, contendo o detalhamento do credor por CPF ou CNPJ, o objeto preciso da despesa, a causa detalhada que justificou o ato administrativo, além da identificação nominal da autoridade ordenadora de despesa responsável, em sintonia com a estrutura de dados e com o cadastro do Rol de Responsáveis previstos no Decreto 32.598 de 15/12/2010.
Ademais, a inclusão do nexo causal e da exigência de apuração de responsabilidade nos casos de ausência de cobertura contratual reflete diretamente o comando do artigo 87 do mencionado regulamento financeiro distrital. Por fim, estabelece-se uma trava de conformidade que suspende as liberações financeiras para as unidades orçamentárias descumpridoras das regras de publicidade, aplicando o princípio de responsabilização pessoal previsto no artigo 134 e as sanções financeiras do artigo 135 do normativo de regência. Diante do legítimo interesse público na lisura e na transparência da gestão fiscal, conta-se com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta medida.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Emenda (Modificativa) - 270 - CEOF - Não apreciado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (338360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Dê-se ao art. 95 da proposição em comento a segunte redação.
Art. 95. Caso a relação entre as despesas correntes empenhadas e as receitas correntes do Distrito Federal, apurada a cada bimestre no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, com início no último bimestre de 2026, supere 95% (noventa e cinco por cento), o crescimento das despesas empenhadas de custeio do Poder Executivo, no exercício de 2027, ficará limitado ao montante empenhado em 2026, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA verificada no referido exercício.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se despesas de custeio aquelas classificadas no Grupo de Natureza da Despesa 3 – Outras Despesas Correntes.
§ 2º Não se submetem ao limite de que trata o caput as despesas:
I – da Secretaria de Estado de Educação;
II – do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
III – do Fundo de Saúde do Distrito Federal;
IV – da Fundação de Apoio à Pesquisa;
V – do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal;
VI – do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII – do Fundo da Universidade do Distrito Federal; e
VIII – decorrentes de dotações orçamentárias de emendas parlamentares individuais.
§ 3º Para fins de aplicação da limitação prevista no caput, serão consideradas apenas as despesas custeadas com as seguintes Fontes de Recursos e respectivos superávits:
I – 100000000 – Ordinário Não Vinculado;
II – 101000000 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
III – 102000000 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipípios;
IV – 105000000 – Transferência do Imposto Territorial Rural;
V – 109000000 – Transferência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores; e
VI – 183000000 – Desvinculação de Receita do Distrito Federal – EC nº 93/2016.
JUSTIFICAÇÃO
O presente emenda visa aprimorar o mecanismo de controle preventivo do crescimento das despesas correntes do Poder Executivo, com o objetivo de preservar o equilíbrio fiscal do Distrito Federal e assegurar a sustentabilidade das contas públicas.
A medida adota como indicador a relação entre despesas correntes empenhadas e receitas correntes, apurada bimestralmente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, instrumento oficial previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Quando essa relação ultrapassar o patamar de 95%, evidencia-se cenário de elevada rigidez orçamentária, no qual a maior parte das receitas correntes passa a ser consumida pela manutenção da máquina pública, reduzindo a capacidade de investimento, de enfrentamento de contingências e de expansão de políticas públicas.
Nessa hipótese, o dispositivo estabelece que o crescimento das despesas de custeio financiadas com recursos ordinários do Tesouro Distrital ficará limitado à recomposição inflacionária medida pelo IPCA. Trata-se de mecanismo prudencial que não implica redução nominal de despesas nem afeta a prestação de serviços essenciais, mas apenas condiciona a expansão dos gastos discricionários à capacidade financeira efetiva do Distrito Federal.
Foram excluídas da limitação as áreas e fundos relacionados à educação, saúde, ciência, cultura, infância e juventude, bem como as dotações decorrentes de emendas parlamentares individuais, de modo a preservar políticas públicas estratégicas e despesas constitucional ou legalmente protegidas.
Além disso, a restrição alcança exclusivamente despesas custeadas com fontes de recursos não vinculadas ou de livre aplicação, evitando interferência sobre receitas com destinação específica e respeitando as vinculações constitucionais e legais existentes.
A proposta encontra fundamento nos princípios da responsabilidade na gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e da sustentabilidade das finanças públicas, contribuindo para evitar o crescimento desproporcional das despesas correntes e para assegurar maior capacidade de planejamento e execução das políticas públicas do Distrito Federal.
Deputado eduardo pedrosa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Emenda (Modificativa) - 267 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Nº MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
O item 1.1.3 do Anexo IV do Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, passa a viger com os seguintes valores:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, tem por finalidade adequar os valores constantes do item 1.1.3 do Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, relativos à recomposição de perdas inflacionárias dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração aos servidores públicos depende de prévia autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A presente alteração visa assegurar que o Anexo IV da LDO reflita adequadamente a necessidade de recomposição remuneratória dos servidores da CLDF, viabilizando a adoção futura das medidas legislativas e administrativas pertinentes.
A proposta fundamenta-se na constatação de que a inflação acumulada desde a última revisão geral da carreira legislativa alcançou aproximadamente 17,50%, provocando significativa redução do poder aquisitivo das remunerações. Trata-se de defasagem que afeta diretamente a valorização dos servidores e compromete a preservação do valor real da remuneração, princípio inerente ao sistema constitucional de revisão remuneratória.
Nesse contexto, os valores ora propostos buscam corrigir a insuficiência dos montantes originalmente consignados no Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, promovendo sua adequação às projeções efetivamente necessárias para suportar a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas. A medida não implica concessão automática de reajuste, mas apenas aperfeiçoa a autorização específica exigida pela Constituição Federal para que eventual recomposição possa ser implementada, observadas as condições legais e fiscais aplicáveis.
Importa ressaltar que a efetivação das medidas permanece condicionada ao atendimento dos limites de despesa com pessoal previstos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, conforme expressamente consignado no próprio Anexo IV da LDO.
Dessa forma, a presente emenda concilia a observância dos princípios da responsabilidade fiscal e do planejamento orçamentário com a necessidade de preservação do poder aquisitivo dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, corrigindo os valores constantes da proposta original para compatibilizá-los com a recomposição inflacionária acumulada da carreira legislativa.
Deputado IOLANDO
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 15:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321750)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321744)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319544)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319551)
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Parecer - 5 - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer Geral II - (338751)
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Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - ceof
Projeto de Lei nº 2323/2025
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
1 – RELATÓRIO
O Projeto de Lei – PL nº 2323, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 – PLDO/2027, foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 077/2026 – GAG/CJ, de 15 de maio de 2026, em observância ao que dispõem os artigos 149, § 3º; 150, § 2º; e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; e o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Parecer Preliminar ao PLDO/2027 foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, realizada no dia 09 de junho do corrente ano.
O cronograma de tramitação da presente proposição foi publicado no DCL do dia 28 de abril de 2026.
De conformidade com disposto no § 4º do art. 228 do RICLDF e no inciso I do § 1º do art. 48 da LRF foi realizada audiência pública no dia 03 de junho de 2026, ocasião em que o PLDO 2026 foi apresentado e discutido. No curso da referida audiência pública foram apresentados questionamentos ao Poder Executivo conforme consta da parte final do Parecer Preliminar ao PL 2323/2026, questionamentos que foram encaminhados ao Poder Executivo por meio do Ofício Nº 19/2026-CEOF, contido no processo SEI 00001-00024274/2026-11 e respondidos por intermédio do Ofício Nº 5413/2026 - SEEC/GAB, o qual juntamaos a este parecer na forma de Anexo Único.
Durante o prazo regulamentar para apresentação de emendas, esta CEOF recebeu 219 emendas.
2 – VOTO DO RELATOR
O PL nº 2323/2026 tramitou regularmente nesta Casa de Leis; foi divulgado de forma ampla aos parlamentares; foram disponibilizados todos os arquivos e informações necessários para subsidiar sua análise e propositura das emendas a serem julgadas necessárias.
Em conformidade com o § 6º do art. 224 do RICLDF as emendas apresentadas foram analisadas e receberam parecer conforme detalhamento contido nos subitens abaixo.
2.1 – Emendas ao texto
Nº Autor PARECER CEOF 37 Deputada Paula Belmonte ACATADA 38 Deputada Paula Belmonte ACATADA 39 Deputada Paula Belmonte ACATADA 40 Deputada Paula Belmonte ACATADA 41 Deputada Paula Belmonte ACATADA 42 Deputada Paula Belmonte ACATADA 43 Deputada Paula Belmonte ACATADA 44 Deputada Paula Belmonte ACATADA 45 Deputada Paula Belmonte ACATADA 46 Deputada Paula Belmonte ACATADA 47 Deputada Paula Belmonte PREJUDICADA POR SER REPETIÇÃO DA EMENDA 43 48 Deputada Paula Belmonte ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 49 Deputada Paula Belmonte ACATADA 50 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 51 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA 52 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA 53 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA 55 Deputada Doutora Jane ACATADA 56 Deputada Doutora Jane ACATADA 57 Deputada Doutora Jane ACATADA 58 Deputada Doutora Jane ACATADA NA FORMA DA EMENDAS 119 E 38 59 Deputada Doutora Jane ACATADA NA FORMA DA EMENDA 53 61 Deputado Chico Vigilante ACATADA 62 Deputado Chico Vigilante ACATADA NA FORMA DA EMENDA 161 63 Deputado Chico Vigilante ACATADA 64 Deputado Chico Vigilante ACATADA 68 Deputado Chico Vigilante ACATADA 69 Deputado Chico Vigilante ACATADA 74 Deputado Chico Vigilante ACATADA 94 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 96 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 158 97 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 45 98 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 62 99 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 53 100 Deputado Max Maciel ACATADA 101 Deputado Max Maciel REJEITADA 102 Deputado Max Maciel ACATADA 103 Deputado Max Maciel ACATADA 104 Deputado Fábio Felix RETIRADA 105 Deputado Fábio Felix ACATADA 106 Deputado Fábio Felix ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 107 Deputado Fábio Felix ACATADA 114 Deputado Fábio Felix ACATADA 115 Deputado Fábio Felix ACATADA 119 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 37 E 38 150 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 57 151 Deputado Gabriel Magno ACATADA 152 Deputado Gabriel Magno ACATADA 153 Deputado Gabriel Magno REJEITADA 154 Deputado Gabriel Magno ACATADA 155 Deputado Gabriel Magno ACATADA 156 Deputado Gabriel Magno ACATADA 157 Deputado Gabriel Magno ACATADA 158 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 159 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 61 160 Deputado Gabriel Magno ACATADA 161 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 62 162 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 45 163 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO REALTOR 164 Deputado Gabriel Magno REJEITADA 165 Deputado Gabriel Magno ACATADA 166 Deputado Gabriel Magno ACATADA 167 Deputado Gabriel Magno NA FORMA DA EMENDA 41 168 Deputado Gabriel Magno ACATADA 169 Deputado Gabriel Magno ACATADA 170 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMEMDA 64 171 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMEMDA 68 172 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMEMDA 63 173 Deputado Gabriel Magno ACATADA 174 Deputado Gabriel Magno ACATADA 175 Deputado Gabriel Magno ACATADA 176 Deputado Gabriel Magno ACATADA 177 Deputado Gabriel Magno ACATADA 178 Deputado Gabriel Magno ACATADA 179 Deputado Gabriel Magno ACATADA 180 Deputado Gabriel Magno ACATADA 181 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 205 Deputado Gabriel Magno ACATADA 206 Deputado Gabriel Magno ACATADA 208 Deputado Gabriel Magno ACATADA 270 Deputado Eduardo Pedrosa ACATADA 271 Deputado Eduardo Pedrosa ACATADA 272 Deputado Eduardo Pedrosa ACATADA Justificativa para as rejeições:
Emenda 93 – Não apresenta os dados necessários para identificar os subtítulos priorizados.
Emenda 101 - Acatamento inviável tendo em vista que a proposta já se encontra formalizada.
Emenda 153 - A rejeição faz-se necessária para garantir a transparência, a prudência fiscal.
Emenda 164 - Emenda tecnicamente inviável pois fixa na Lei Orçamentária Anual valores "pelas suas totalidades", baseando-se em comportamentos bimestrais que só ocorrerão no futuro.
2.2 – Emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades
Nº Autor PARACER CEOF 35 Deputado Pepa ACATADA 36 Deputado Pepa ACATADA 65 Deputado Robério Negreiros ACATADA 66 Deputado Robério Negreiros ACATADA 67 Deputado Robério Negreiros ACATADA 70 Deputado Chico Vigilante ACATADA 71 Deputado Chico Vigilante ACATADA 72 Deputado Chico Vigilante ACATADA 93 Deputada Dayse Amarilio REJEITADA 183 Deputado Gabriel Magno ACATADA 184 Deputado Gabriel Magno ACATADA 185 Deputado Gabriel Magno ACATADA 197 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 198 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 199 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 200 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 201 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 202 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 207 Deputado Gabriel Magno ACATADA 2.3 – Emendas ao Anexo IV – Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo.
Esta relatoria informa que o montante das emendas apresentadas ao Anexo IV – Acréscimo de Despesas de Pessoal totalizou R$ 17,73 bilhões.
Importante registrar que o Anexo IV da presente Lei, que trata das autorizações para acréscimos de despesas com pessoal, possui natureza eminentemente autorizativa, não implicando, por si só, a criação ou o aumento de despesas públicas.
No curso da instrução da matéria, foi solicitado ao Poder Executivo o encaminhamento de informações acerca do efetivo espaço fiscal disponível para suportar eventual incremento das despesas de pessoal decorrentes das autorizações constantes do referido Anexo. Todavia, tais informações não foram disponibilizadas com de forma suficientemente detalhadapara subsidiar a elaboração do parecer ao Projeto de Lei nº 2.323/2026.
Diante desse cenário, e considerando que a ausência dessas informações não deve restringir o exercício das prerrogativas constitucionais e regimentais dos parlamentares, especialmente quanto à apresentação de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, conclui-se pelo acolhimento de todas as emendas apresentadas ao referido Anexo IV.
Nº Autor PARECER CEOF 1 Deputado Jorge Vianna ACATADA 2 Deputado Jorge Vianna ACATADA 3 Deputado Jorge Vianna ACATADA 4 Deputado Jorge Vianna ACATADA 5 Deputado Jorge Vianna ACATADA 6 Deputado Jorge Vianna ACATADA 7 Deputado Jorge Vianna ACATADA 8 Deputado Jorge Vianna ACATADA 9 Deputado Jorge Vianna ACATADA 10 Deputado Jorge Vianna ACATADA 11 Deputado Jorge Vianna ACATADA 12 Deputado Jorge Vianna ACATADA 13 Deputado Jorge Vianna ACATADA 14 Deputado Jorge Vianna ACATADA 15 Deputado Jorge Vianna ACATADA 16 Deputado Jorge Vianna ACATADA 17 Deputado Jorge Vianna ACATADA 18 Deputado Jorge Vianna ACATADA 19 Deputado Jorge Vianna ACATADA 20 Deputado Jorge Vianna ACATADA 21 Deputado Jorge Vianna ACATADA 22 Deputado Jorge Vianna ACATADA 23 Deputado Jorge Vianna ACATADA 24 Deputado Jorge Vianna ACATADA 25 Deputado Jorge Vianna ACATADA 26 Deputado Jorge Vianna ACATADA 27 Deputado Jorge Vianna ACATADA 28 Deputado Jorge Vianna ACATADA 29 Deputado Jorge Vianna ACATADA 30 Deputado Pepa ACATADA 31 Deputado Pepa ACATADA 32 Deputado Pepa ACATADA 33 Deputado Pepa ACATADA 34 Deputado Pepa ACATADA 54 Deputado Ricardo Vale ACATADA 60 Deputada Doutora Jane ACATADA 73 Deputado Chico Vigilante ACATADA 75 Deputada Doutora Jane ACATADA 76 Deputada Doutora Jane ACATADA 77 Deputada Doutora Jane ACATADA 78 Deputada Doutora Jane ACATADA 79 Deputada Doutora Jane ACATADA 80 Deputada Doutora Jane ACATADA 81 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 82 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 83 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 84 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 85 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 87 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 88 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 89 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 90 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 91 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 92 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 108 Deputado Fábio Felix ACATADA 109 Deputado Fábio Felix ACATADA 110 Deputado Fábio Felix ACATADA 111 Deputado Fábio Felix ACATADA 112 Deputado Fábio Felix ACATADA 113 Deputado Fábio Felix ACATADA 116 Deputado Fábio Felix ACATADA 117 Deputado Fábio Felix ACATADA 118 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 120 Deputado Wellington Luiz ACATADA 121 Deputado Wellington Luiz ACATADA 122 Deputado Wellington Luiz ACATADA 123 Deputado Wellington Luiz ACATADA 124 Deputado Wellington Luiz ACATADA 125 Deputado Wellington Luiz ACATADA 126 Deputado Wellington Luiz ACATADA 127 Deputado Wellington Luiz ACATADA 128 Deputado Wellington Luiz ACATADA 129 Deputado Wellington Luiz ACATADA 130 Deputado Wellington Luiz ACATADA 131 Deputado Wellington Luiz ACATADA 132 Deputado Wellington Luiz ACATADA 133 Deputado Wellington Luiz ACATADA 134 Deputado Wellington Luiz ACATADA 135 Deputado Wellington Luiz ACATADA 136 Deputado Wellington Luiz ACATADA 137 Deputado Wellington Luiz ACATADA 138 Deputado Wellington Luiz ACATADA 139 Deputado Wellington Luiz ACATADA 140 Deputado Wellington Luiz ACATADA 141 Deputado Wellington Luiz ACATADA 142 Deputado Wellington Luiz ACATADA 143 Deputado Wellington Luiz ACATADA 144 Deputado Wellington Luiz ACATADA 145 Deputado Wellington Luiz ACATADA 146 Deputado Wellington Luiz ACATADA 147 Deputado Wellington Luiz ACATADA 148 Deputado Wellington Luiz ACATADA 149 Deputado Wellington Luiz ACATADA 188 Deputado Gabriel Magno ACATADA 189 Deputado Gabriel Magno ACATADA 190 Deputado Gabriel Magno ACATADA 191 Deputado Gabriel Magno ACATADA 192 Deputado Gabriel Magno ACATADA 193 Deputado Gabriel Magno ACATADA 194 Deputado Gabriel Magno ACATADA 195 Deputado Gabriel Magno ACATADA 196 Deputado Gabriel Magno ACATADA 203 Deputado Gabriel Magno ACATADA 204 Deputado Gabriel Magno ACATADA 209 Deputado Gabriel Magno ACATADA 210 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 211 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 212 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 213 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 214 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 215 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 216 Deputado Wellington Luiz ACATADA 217 Deputado Wellington Luiz ACATADA 218 Deputado Wellington Luiz ACATADA 219 Jorge Vianna ACATADA 267 Iolando Almeida ACATADA 268 Jorge Vianna ACATADA 269 Jorge Vianna ACATADA 264 João Cardoso ACATADA 265 João Cardoso ACATADA 2.4 – Emendas ao Anexo VI – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Nº Autor PARACER CEOF 182 Deputado Gabriel Magno ACATADA 2.5 – Emendas ao Anexo XI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Nº Autor PARACER CEOF 186 Deputado Gabriel Magno ACATADA 187 Deputado Gabriel Magno ACATADA 2.6 – Emendas ao Anexo XII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
Nº Autor PARACER CEOF 95 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 2.7 – Rol das emendas canceladas, retiradas ou não protocoladas no Sistema PLE
EMENDA SITUAÇÃO 86 CANCELADA
104 RETIRADA
121 CANCELADA
240 CANCELADA
241 CANCELADA
243 CANCELADA
244 CANCELADA
245 CANCELADA
246 CANCELADA
247 CANCELADA
248 CANCELADA
249 CANCELADA
250 CANCELADA
3 – EMENDAS E SUBEMENDAS DO RELATOR
Emendas apresentadas com o objetivo de corrigir imprecisões de ordem técnica, acolhimento de solicitação do Gabinete da Mesa Diretora, bem como adequação de valores, todas constantes do PLE e abaixo inidicadas.
EMENDA VOTO DO RELATOR 251 ACATADA 252 ACATADA 253 ACATADA 254 ACATADA 255 ACATADA 256 ACATADA 257 ACATADA 258 ACATADA 259 ACATADA 260 ACATADA 261 ACATADA 262 ACATADA 263 ACATADA 266 ACATADA 4 - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 65, III, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5 – CONCLUSÕES
Considerando que o PLDO/2027 atende às disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Regimento Interno desta Casa votamos pela admissibilidade e, no mérito, por sua aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer, conforme disposto nos subitens 2.1 a 2.6 e 3 deste parecer.
Sala das Comissões,
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
PRESIDENTE DA CEOF
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Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2298/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 30/06/2026.
Brasília, 30 de junho de 2026.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/06/2026, às 17:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338779, Código CRC: 8e08bb88
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 17:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319649, Código CRC: 0c80df55
-
Emenda (Aditiva) - 242 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda ADITIVA)
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a demanda da categoria
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 12:12:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338708, Código CRC: 80a49417
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (321708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321708, Código CRC: 3e8d9dd0
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (321712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321712, Código CRC: 3c8a706d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (321711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321711, Código CRC: e093314d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (321730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321730, Código CRC: 75a22ef5
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (321752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:04:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321752, Código CRC: bc23bf3a
-
Emenda (Aditiva) - 268 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338744, Código CRC: 1f59b341
-
Emenda (Aditiva) - 269 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338746, Código CRC: ffa65812
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